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Finanças e Património

Despesas

As despesas são, como diria LaPalisse, tudo o que consome as receitas, ou seja todos os gastos em diferentes áreas e domínios realizados pela autarquia.

Despesas Correntes

Classificam-se como despesas correntes ou primárias todas as despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital - imobilizado. Despesas com pagamentos de salários, consumos energéticos, aquisições de serviço, estão nesta categoria.

Despesas com pessoal

São despesas com o pagamento de salários, encargos sociais e impostos devidos pela entidade ao trabalhador e ao Estado.

Aquisição de bens e serviços

Neste agrupamento incluem-se, de um modo geral, as despesas quer com bens de consumo (duráveis ou não) a que não possa reconhecer-se a natureza de despesas de capital quer, ainda, com a aquisição de serviços.

Juros e outros encargos

Nesta rubrica inscrevem-se as despesas referentes aos juros provenientes da contratação de empréstimos bancários, os juros suportados com a locação financeira, bem como os juros a pagar pelo ressarcimento de importâncias provenientes da cobrança de impostos a mais ou indevidamente cobrados. Incluem-se ainda outros juros de dívidas contraídas, bem como as despesas inerentes, nomeadamente, a serviços bancários.

Transferências correntes

Neste agrupamento são contabilizadas as importâncias a entregar a quaisquer organismos ou entidades para financiar despesas correntes, sem que tal implique, por parte das unidades recebedoras, qualquer contraprestação direta para com a autarquia local.

Outras despesas correntes

Trata-se de uma rubrica económica com uma função meramente residual, na qual se registam as despesas correntes não incluídas nas restantes rubricas.

Despesas de capital

São despesas que se revelam produtoras de rendimentos ou de serviços. Implicam a criação ou aumento de património.

Aquisição de bens de capital

Este agrupamento económico apresenta-se com três subagrupamentos sob a designação “Investimentos”, “Locação financeira” e “Bens de domínio público”.

Transferências de capital

As transferências que se integram neste agrupamento económico destinam-se a financiar despesas de capital das unidades recebedoras.

Ativos Financeiros

Neste agrupamento económico contabilizam-se as operações financeiras quer com a aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, ações, quotas e outras formas de participação e adiantamentos ou subsídios reembolsáveis.

Passivos Financeiros

Este agrupamento económico compreende as operações financeiras, englobando as de tesouraria que envolvam pagamentos decorrentes quer da amortização de empréstimos quer da regularização de adiantamentos ou de subsídios reembolsáveis, quer, ainda, de garantias. As despesas com passivos financeiros deverão incluir os prémios ou descontos que possam ocorrer na amortização dos empréstimos.